terça-feira, 16 de agosto de 2011

Celeridade processual

Na última semana, terça feira – dia 9, na sala de audiências criminais da 2ª Vara de Içara, três processos criminais foram totalmente instruídos, as partes apresentaram suas alegações, e o Juiz proferiu as sentenças em audiência. A adoção da oralidade, aliado ao sistema de gravação dos atos processuais (com vídeo e áudio) possibilita o rápido andamento dos processos criminais, reduzindo consideravelmente seu trâmite, até a decisão final. Todos os atos são realizados em uma única audiência, e as partes já saem intimadas da decisão, inclusive com interposição de recurso, caso desejem recorrer da sentença. Com a adoção do novo sistema, muitos processos (notadamente os mais simples e de complexidade mediana) vão da denúncia até a sentença, em aproximadamente 5 meses, passando neste tempo por intimações, defesas, perícias, oitivas de testemunhas, e alegações finais da acusação e defesa. A questão da celeridade processual foi elevada a direito e garantia fundamental, estando previsto no artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal.