quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Caso das cédulas em Içara

Neste dia 11 de agosto de 2011, atendendo a pedido de reconsideração do Ministério Público de Içara, a Justiça determinou o afastamento dos quatro envolvidos nos processos que tramitam em Içara. O Ministério Público formulou pedido de reconsideração na ação civil de improbidade administrativa que tramita na segunda vara de Içara, e diante dos novos acontecimentos demonstrados na ação, o pedido foi deferido. Assim, em sede de improbidade administrativa foram afastados de suas funções de vereador, sem prejuízo da remuneração, os três vereadores acionados, e o presidente da Cooperativa. Ainda no dia 11, o Tribunal de Justiça, por meio da Desembargadora Relatora, negou, em mandado de segurança a liminar requerida por Darlan Carpes e Pedro D. Gabriel, para suspensão da decisão judicial que os afastou de suas funções, no processo criminal. Segundo consta da decisão: [...] Logo, diante do quadro apresentado, e neste juízo superficial e provisório, uma vez ausentes os requisitos para o deferimento da medida liminar em sede de mandado de segurança (ausência de prejuízo aparente no afastamento provisório das presidências da Câmara de Vereadores de Içara e da COOPERALIANÇA) e em vista ao preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da medida cautelar no bojo do processo crime, previsto no art. 319, VI, do CPP - de sorte a não se considerar abusivo, tampouco ilegal, a respectiva deliberação judicial - nega-se o pleito formulado, sem prejuízo de reversão em tal posicionamento em sede de deliberação colegiada atinente ao mérito do presente mandamus.[...] Autos nº 2011.060683-7. Ambos os processos seguirão até o final, todos na forma da lei. As decisões são liminares, passíveis de reforma a qualquer tempo.