CONHEÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO

O Ministério Público é instituição permanente, independente dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, a serviço da sociedade e essencial para a efetivação da Justiça. Sua atuação está legitimada pela Constituição Federal de 1988 como defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Isso significa que detém a competência para fiscalizar a correta aplicação da Constituição Federal e das leis, para a proteção do Estado de Direito e para resguardar o interesse público quando lesado em seus direitos. No cumprimento de suas atribuições, atua judicialmente e extrajudicialmente.

A Constituição também conferiu ao Ministério Público autonomia funcional, administrativa e financeira. Seus cargos no quadro de servidores e membros são providos por concurso público, e o Chefe da Instituição, o Procurador-Geral de Justiça, é indicado por lista tríplice, definida em eleição entre os Procuradores de Justiça e os Promotores de Justiça com mais de 10 anos de carreira, e a partir dela escolhido pelo Governador do Estado. Seu mandato é por um período de dois anos, com possibilidade de uma recondução.

O Ministério Público é o autor de sua proposta orçamentária, sempre elaborada dentro dos limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado (LDO). O Ministério Público de Santa Catarina teve direito, conforme a LDO para 2004, a 2,8% da Receita Líquida Disponível do Estado naquele exercício. Em 2005 seu duodécimo foi elevado para 2,9%, conforme dispõe a LDO para o exercício em vigor, índice que para o ano de 2008 é de 3,1%.

Diversos órgãos de administração, execução e auxiliares compõem a sua estrutura organizacional, como a Procuradoria-Geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público, a Corregedoria-Geral do Ministério Público, as Procuradorias e Promotorias de Justiça, os Procuradores e Promotores de Justiça, os Centros de Apoio Operacional e os Órgãos de Apoio Administrativo.
Áreas de atuação


  • fiscalização para garantia da correta aplicação da lei;

  • defesa dos princípios constitucionais;

  • solução de conflitos normativos;

  • combate e prevenção da criminalidade, crime organizado, violência e impunidade;

  • defesa dos direitos das crianças e adolescentes;

  • defesa da cidadania, garantia do acesso à saúde e proteção dos idosos e pessoas portadoras de deficiência;

  • fiscalização e proteção das fundações públicas;

  • defesa do meio ambiente urbano e natural;

  • defesa do patrimônio público;

  • combate à corrupção, desvio de verbas públicas e improbidade administrativa;

  • defesa dos direitos do consumidor;

  • defesa da democracia e combate às fraudes eleitorais;

  • defesa dos direitos humanos, combate ao abuso de autoridade e da violência contra o cidadão;

  • defesa dos direitos coletivos, difusos e homogêneos do cidadão;

  • execução penal e controle externo da atividade policial;

  • defesa da ordem tributária, combate às fraudes e sonegações fiscais.

Atribuições

  • promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

  • zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;

  • promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • promover a ação direta de incostitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição;

  • defesa judicial dos direitos e interesses das populações indígenas;

  • expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

  • exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar respectiva;

  • requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

  • exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedados a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
Instrumentos de atuação

  • Ação Civil Pública

  • Ação Penal Pública

  • Ação Direta de Inconstitucionalidade

  • Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

  • Recomendação
Quadro de membros
  
Seu quadro de membros é formado por Promotores e Procuradores de Justiça. Os Promotores de Justiça atuam perante a Justiça de Primeiro Grau (Fóruns das Comarcas), enquanto os Procuradores de Justiça têm atribuição perante a Justiça de Segundo Grau (Tribunal de Justiça do Estado). Cada membro da Instituição é independente em sua atuação, não necessitando de autorização superior para a efetivação das ações que entender necessárias.
Ao ingressar na carreira, o Promotor de Justiça Substituto cumpre estágio probatório de dois anos, e ao final deste período é efetivado no cargo de forma vitalícia. As etapas na carreira ministerial são formadas pelas Promotorias de Justiça de entrância inicial, intermediária, final e especial. Ao alcançar esta última, os Promotores de Justiça podem se candidatar ao cargo de Procurador de Justiça, cuja escolha é decidida pelo Conselho Superior do Ministério Público. Os membros da Instituição são considerados agentes políticos, não integrando a categoria de servidores públicos.
Princípios constitucionais

  • Unidade - capacidade dos membros do Ministério Público de constituírem um só corpo, uma só vontade, de tal forma que a manifestação de qualquer deles valerá sempre, na oportunidade, como manifestação de todo o órgão.  

  • Indivisibilidade - os membros do Ministério Público podem substituir-se reciprocamente, sem que haja prejuízo para o exercício do ministério comum.

  • Independência Funcional - os membros do Ministério Público não devem subordinação intelectual a quem quer que seja, nem mesmo ao Procurador-Geral. Agem em nome da Instituição que representam, de acordo com a lei e com a sua consciência.
  
Vedações aos membros

  • os membros do Ministério Público não podem receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais.

  • exercício da advocacia.

  • participar de sociedade comercial, na forma da lei.

  • exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.

  • exercer atividades político-partidárias.
Centros de Apoio Operacional
Para dar mais efetividade à atuação dos Promotores de Justiça nas diversas áreas, a estrutura da Procuradoria-Geral de Justiça dispõe dos Centros de Apoio Operacional (CAOs). No Ministério Público de Santa Catarina, são oito órgãos de suporte, em sua maioria coordenados por um Procurador de Justiça com apoio de um ou mais Promotores de Justiça. Os CAOs são responsáveis pela elaboração e implementação de programas de atuação , orientação ao trabalho dos Promotores de Justiça nas Comarcas e estímulo à integração entre os órgãos de execução afins.
Compete aos Centros de Apoio, ainda, a remessa de informações técnico-jurídicas aos órgãos ligados à sua atividade, o intercâmbio com entidades ou órgãos públicos e privados, para a obtenção de elementos técnicos necessários ao desempenho de suas funções, e o encaminhamento de relatório anual, ao Procurador-Geral de Justiça, das atividades do Ministério Público relacionadas à sua área.