quinta-feira, 1 de julho de 2010

Ministério Público ajuíza ação de improbidade contra ex-Secretários estaduais e empresários da Editora Metrópole

O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-Secretário de Planejamento do Estado, Armando César Hess de Souza, o ex-Secretário de Estado da Coordenação e Articulação, Ivo Carminatti, o Diretor do Banco de Desenvolvimento Regional do Extremo Sul (BRDE), Casildo João Maldaner, o ex-Secretário de Desenvolvimento Regional de Criciúma, Gentil Dory da Luz, o ex-Diretor-Geral da Casa Civil do Governo do Estado, José Ari Vequi, os empresários Ivonei Raul da Silva e Danilo Prestes Gomes, e a Editora Metrópole Ltda., com sede em Blumenau.

O motivo foi a publicação de edições da "Revista Metrópole" com o objetivo de promover o modelo de gestão do governo estadual na época, o então Governador, Luiz Henrique da Silveira, o ex-Governador Eduardo Pinho Moreira, e o Secretário Regional Gentil Dory da Luz. Para tanto foram editadas três edições da Revista Metrópole, em janeiro, abril e junho de 2006, destacando projetos e ações do governo estadual, tendo em vista as eleições de 2006. Em 2008 foi lançada a "edição especial" denominada "A Força do Sul", que destacou a atuação do ex-Governador Eduardo Pinho Moreira e do então Secretário de Desenvolvimento Regional de Criciúma, desta vez com vistas à eleição municipal daquele ano e a sucessão do governo em 2010. Segundo a ação, para a elaboração dessa edição foram usados de forma irregular a estrutura de pessoal e de equipamentos da SDR de Criciúma.

A ação foi ajuizada pelos Promotores de Justiça Durval da Silva Amorim, titular da 27ª Promotoria de Justiça da Capital, e Ricardo Paladino, Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça. Nela os réus são acusados de violar os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, o que constitui ato de improbidade administrativa previsto na lei federal n° 8.429/1992 (artigo 12, inciso III).

Os Promotores apuraram que a proposta foi feita pelos empresários Ivonei Silva e Danilo Gomes a Armando César Hess de Souza, ao custo de R$ 500 mil. O Ministério Público relata na ação que, diante da impossibilidade de custear as edições com recursos do governo, Hess optou pela captação de patrocínios, que foi feita de forma irregular - com influência de agentes do governo, e com o fim de promover ações governamentais e agentes políticos. Carminatti e Vequi, por sua vez, usaram das suas funções públicas para negociar o pagamento da dívida assumida por Souza com a Editora Metrópole. Casildo Maldaner, como Diretor do BRDE, patrocinou publicidade institucional na revista sabendo que seu objetivo era a promoção eleitoral de aliados políticos, segundo os Promotores.

Sanções

Na ação o Ministério Público requer a condenação dos réus nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil até 100 vezes o valor da remuneração recebida como agente público, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Data: 01/07/2010

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC