quarta-feira, 30 de junho de 2010

Ministério Público alerta para observância de formalidades legais no caso de gestão compartilhada da água

Nas tratativas sobre possível gestão compartilhada entre Município de Içara e CASAN, no que toca ao fornecimento de água, devem ser observados preceitos legais específicos do caso. É que a lei Federal 11.445/07, em seu art. 10, estabelece que “A prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato, sendo vedada a sua disciplina mediante convênios, termos de parceria ou outros instrumentos de natureza precária.” A celebração do referido contrato somente pode ocorrer, após regular procedimento licitatório. Em outubro de 2009 foi expedida recomendação (anexa) à Prefeitura Municipal de Içara sobre o caso, alertando para a observância das formalidades legais. O descumprimento da lei pode ensejar responsabilidades administrativa, penal e civil, conforme o caso.

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Obs.: No texto acima, no primeiro parágrafo, na segunda linha, onde se lê “CASAN é uma empresa pública”, leia-se “CASAN é uma sociedade de economia mista”.