Nesta sexta-feira, dia 7 de maio de 2010, o Promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Içara, Dr. Marcio Rio Branco Nabuco de Gouvêa, propôs ação civil pública em face do MUNICÍPIO DE IÇARA, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE IÇARA - FUNDAI, e CONSTRUTORA LOCKS LTDA, buscando a anulação das licenças ambientais referentes ao empreendimento “Condomínio das Palmeiras”, bem como evitar a concessão de novas licenças ambientais com base no Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina, que, visão do Ministério Público, possui diversos dispositivos inconstitucionais.
De acordo com Rio Branco, o caso do “Condomínio das Palmeiras” é emblemático: o muro que cerca o empreendimento, em alguns pontos, dista apenas 8 metros de um córrego, quando a lei federal aplicável, o Código Florestal, exige 30 metros de afastamento.
Na ação, o Promotor pediu liminar determinando a anulação das licenças e a condenação da FUNDAI e Município de Içara em obrigações de não fazer (não aplicar o art. 114 do Código Ambiental Estadual) e fazer (observar o Código Florestal), bem como da LOCKS na obrigação de não fazer consistente em cessar imediatamente as obras, vendas e ações de marketing do empreendimento “Condomínio das Palmeiras” enquanto não obtidas todas as licenças ambientais necessárias, tudo sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 por descumprimento.