Em 07/05/2010, foi publicada sentença que condenou J.L.S.A. à pena de 5 meses de prisão, por exploração de jogo de azar (caça níqueis), em seu estabelecimento comercial. A pena foi substituída por multa, e cabe recurso da decisão. O acusado foi flagrado na prática ilegal em setembro de 2008, e denunciado pelo Ministério Público em abril de 2009. Segundo consta da sentença, [...] Analisados os autos, verifica-se que a conduta do acusado foi voluntária, consciente e dirigida a uma finalidade, qual seja, estabelecer jogos de azar no interior de seu estabelecimento comercial [...]. Em abril deste ano, Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público também resultou em determinação judicial contra a prática ilegal. Em agosto de 2009, o representante do Ministério Público da 2ª Promotoria, juntamente com o Delegado de Polícia compareceu em sessão da Câmara de Vereadores pedindo alterações na lei municipal para ajudar no combate aos jogos de azar, mas até agora, nada foi feito.