Nesta quinta-feira, dia 20 de maio de 2010, o MPSC, por meio de seu Promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Içara, Dr. Marcio Rio Branco Nabuco de Gouvêa, ajuizou ação civil pública em face do Município de Içara, diante da sua omissão na obtenção das licenças ambientais necessárias para que possa ser cobrada da empresa SANTEC a execução do projeto de recuperação da área outrora utilizada como depósito irregular de resíduos em Içara, conhecida como o “Lixão do Poço Oito”.
Após a desativação do “lixão”, chegou a ser aprovado um PRADE (projeto de recuperação de áreas degradadas) e obtidas licenças ambientais para o início da remediação da área, mas a Prefeitura de Içara, alegando que a área valorizou-se com o passar dos anos, decidiu utilizar o local para a instalação de empresas, o que faz necessário elaborar um novo PRADE, já que o atual, na forma como foi aprovado pela FATMA, inviabiliza a utilização do terreno para tal fim.
No entanto, até hoje o Município afirma não possuir a verba suficiente para a elaboração e execução do novo projeto, enquanto o antigo “lixão” permanece abandonado, pondo em risco o meio ambiente e a saúde da população içarense.
Segundo Rio Branco, o mais importante é que se recupere a área logo, seja de uma forma ou de outra, desde que com a devida aprovação do órgão ambiental competente.
Na ação, o Promotor pediu liminar determinando que a Prefeitura apresente os pedidos das licenças ambientais necessárias e, uma vez obtidas, autorize o início dos trabalhos de recuperação no local pela SANTEC.
Para a obtenção das licenças ambientais relativas ao seu aterro sanitário, a título de medida compensatória, a SANTEC obrigou-se a recuperar a área do antigo “lixão”.