A 2ª Promotoria de Justiça de Içara ajuizou ação civil pública contra dois estabelecimentos comerciais e o responsável, porque estes foram flagrados pela Polícia, explorando jogos de azar (caça níqueis). Uma das argumentações era de que a pena criminal, que é pequena e que nestes casos admite vários benefícios, não era suficiente para coibir a prática da contravenção, que se dava de forma reiterada pela mesma pessoa, em dois estabelecimentos comerciais de Içara. Na esfera do direito do consumidor, o Juiz da 2ª Vara de Içara atendeu aos argumentos do Ministério Público e determinou liminarmente a “[...] cessação da atividade, consistente em colocar à disposição do público máquinas "caça-níqueis", cujo desatendimento implicará multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), prisão por desobediência (CP, art. 330) e suspensão de toda e atividade nos estabelecimentos comerciais [...].”Autos nº 028.10.001387-0