Extraído de: Bahia Notícias - 05 de Março de 2010
Por unanimidade, a 6ª turma do Superior Tribuna de Justiça negou mais um Habeas Corpus (clique aqui) impetrado pelo juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, condenado pelo desvio de verbas da obra do TRT de São Paulo. A defesa pretendia cassar a competência do TRF da 3ª região para o julgamento da apelação criminal referente à ação penal que discute a condenação do juiz pela prática do crime de tráfico de influência.
A tese da defesa de Nicolau para o impedimento do TRF da 3ª região é a de que, no julgamento da primeira apelação criminal referente à prática do crime de lavagem de dinheiro -, já teria afirmado a existência de desvio de verbas como antecedente do crime de lavagem de dinheiro, o que implica "inquestionável prejulgamento e conseqüente impedimento, da mesma Turma, para tomar conhecimento do segundo recurso".
Segundo o relator do HC, desembargador Celso Limongi, não procede o argumento da defesa de que o TRF da 3ª região incorreu em prejulgamento, sob o fundamento de que já teria afirmado a existência de desvio de verbas como antecedente do crime de lavagem de dinheiro. Para o relator, seu equívoco reside no esquecimento de que a lei 9.613/98 conferiu autonomia ao crime de lavagem de dinheiro.
Com informações do site Migalhas e do JusBrasil