Todas as entidades que enviaram os formulários e documentos foram analisadas e conforme critérios definidos foram selecionadas cinco beneficiarias.
1º A entidade deve ser de filantropia sem fins lucrativos;
2º Deve ser de cunho social prestando assistência a população do município;
3º Ter seus registros aprovados pelos orgão competentes e conta correte no nome da própria entidade;
4º Não ser direcionada para fins políticos de interesse de determinada agremiação partidária;
5º Ter condições de prestação de contas dos valores recebidos.
- Associação de Pais e Amigos do Autista da Região Carbonífera – AMA-REC/SC;
- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Içara – APAE;
- ÉFIAS – Entidade Feminina Içarense de Assistência Social;
- Entidade de Senhoras Rotarianas – Casa da Amizade;
- Associação Beneficente – Família Feliz.