Neste dia 06/10/2010, foi publicada sentença que julgou procedente denúncia oferecida pela 2ª Promotoria de Justiça de Içara, condenando V dos R., A. A. dos S., O.A. dos S e V.A.M., pelos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, e associação para o tráfico. Os três primeiros ainda foram condenados pelo crime de receptação, quando o agente adquire produtos que sabe ser de origem criminosa. Segundo a acusação, os acusados se associaram agiam de forma organizada para a prática do tráfico, cada um com um a função diferente. Durante a operação policial que culminou com a denúncia do Ministério Público, foram apreendidos vários invólucros com crack, estando a droga devidamente embalada para comércio. Na sentença, o Magistrado reconheceu que [...] clara é a prática do delito de tráfico pelos acusados, que, inclusive, eram alvos de investigação da Polícia Civil, conforme relatório da autoridade policial acostada no processo em apenso [...]. Sobre a associação para o tráfico, [...] dia diante dos relatos e das provas colhidas nos autos resta evidente a configuração do ilícito penal previsto no art. 35 da Lei nº 11.343/06, porquanto os acusados se organizaram para a atividade do tráfico ilícito de entorpecentes [...] Os três primeiros acusados foram condenados pelos crimes de tráfico, associação para tráfico e receptação, a 7 anos e 4 meses de reclusão, e o quarto, à pena de 6 anos e 4 meses de reclusão, pelos crimes de tráfico e associação para tráfico. O processo iniciou em maio do corrente ano, chegando a seu fim em 06 de outubro, com a sentença. Cabe recurso da decisão.