Nesta data o MPSC, por meio de seu 1º Promotor de Justiça da Comarca de Içara, Marcio Rio Branco Nabuco de Gouvêa, propôs ação civil pública em face do Município de Içara, Fundação Social Hospitalar de Içara (mantenedora do Hospital São Donato) e Corpo Clínico do referido hospital, exigindo a continuidade da prestação do serviço de sobreaviso.
Liminarmente, pediu-se que seja exigida a continuidade do serviço, inclusive devendo o corpo clínico do hospital abster-se de paralisar o sobreaviso no HSD por pelo menos 60 (sessenta) dias, prazo no qual se espera serem garantidas as condições para o funcionamento adequado no nosocômio em questão.
O corpo clínico, exigindo reajuste nos valores pagos pelo sobreaviso, ameaçava paralisar a partir de amanhã o serviço no HSD, o que colocaria em evidente risco a saúde da população içarense.
O MP pediu a fixação de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por oportunidade de recusa ou omissão deliberada, independentemente das sanções penais por desobediência e eventual omissão de socorro.