O Promotor de Justiça Marcio Rio Branco Nabuco de Gouvêa, ante o teor da decisão proferida pelo Des. Carlos Alberto Civinski em pedido de reconsideração nos autos do Agravo de Instrumento n. 2010.000064-7, de Içara, segundo a qual, quanto à relação de parentesco entre servidores da FATMA e funcionários e diretores da empresa Rio Deserto, “espera-se (que tais fatos) estejam sendo apurados pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, seja em sede de inquérito civil, seja em ação de improbidade administrativa”, vem esclarecer:
- Segundo o entendimento deste Promotor de Justiça, das notórias relações de parentesco ali mencionadas não decorre necessariamente a caracterização de atos de improbidade administrativa pela simples concessão das licenças – diferentemente seria caso houvesse prova de que tais relações tivessem influenciado na prática de determinado ato administrativo. Se assim não fosse, poder-se-ia concluir, por exemplo, que todo ato de fiscalização praticado contra o mesmo empreendimento “Mina 101” emanado da FUNDAI, cujo atual superintendente – e o seu antecessor – tem notória vinculação com o “Movimento Içarense pela Vida”, possui conotação política e viola o princípio da impessoalidade.
- É essa a razão pela qual este Promotor de Justiça - em que pese estar em exercício nesta Comarca de Içara apenas desde o segundo semestre de 2008 - não determinou o encaminhamento à 2ª Promotoria de Justiça, que possui atribuições na área da moralidade administrativa, de qualquer documento noticiando suposta prática de ato de improbidade administrativa, seja por parte da FATMA, empresa Rio Deserto, FUNDAI ou qualquer de seus funcionários.
- Quanto ao suposto vício nas licenças ambientais por violação ao princípio da impessoalidade decorrente das relações de parentesco mencionadas – que não se confunde necessariamente com ato de improbidade administrativa - já está em curso Ação Popular que o invoca como causa de pedir, sendo descipiendo maior aprofundamento na questão.
Içara, 26 de agosto de 2010.
Marcio Rio Branco N. de Gouvêa
1º Promotor de Justiça de Içara