No dia 23/08/2010, foi publicada sentença que julgou procedente denúncia ajuizada pelo Ministério Público de Içara, e condenou M.Z.N. à pena de 5 anos e 6 meses de reclusão em regime inicialmente fechado, mais o pagamento de 500 dias - multa, pela prática do crime do art. 33 da lei de drogas. Segundo a denúncia, em abril deste ano o acusado foi flagrado com “crack” e cocaína, embaladas para comercialização. Após o transcurso regular do processo, o Juiz da segunda vara de Içara acolheu os argumentos do Ministério Público e segundo consta da sentença [...] levando em conta todos os indícios e provas, e notadamente a quantidade de droga apreendida com o acusado..., o reconhecimento do tráfico é medida que se impõe [...] Ainda na sentença foi reconhecida a reincidência do réu, e negado o direito de recorrer em liberdade. Cabe recurso da decisão.