sexta-feira, 2 de março de 2012

Câmara aprova previdência complementar dos servidores federais, com três fundos

Extraído de: JusBrasil

Depois de aprovar o texto-base do projeto na terça, o Plenário rejeitou 12 dos 13 destaques apresentados. O Plenário concluiu, nesta quarta-feira, a votação do Projeto de Lei 1992/07, do Executivo, que institui a previdência complementar para os servidores civis da União e aplica o limite de aposentadoria do INSS (R$ 3.916,20) para os admitidos após o início de funcionamento do novo regime. A matéria ainda será analisada pelo Senado.
Por esse novo regime, a aposentadoria complementar será oferecida apenas na modalidade de contribuição definida, na qual o participante sabe quanto pagará mensalmente, mas o benefício a receber na aposentadoria dependerá do quanto conseguir acumular e dos retornos das aplicações.
O texto permite a criação de três fundações de previdência complementar do servidor público federal (Funpresp) para executar os planos de benefícios: uma para o Legislativo e o Tribunal de Contas da União (TCU), uma para o Executivo e outra para o Judiciário.
A matéria aprovada resultou de uma emenda assinada pelos relatores da Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Rogério Carvalho (PT-SE), e de Finanças e Tributação, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP). O texto também teve o apoio dos relatores na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, deputado Silvio Costa (PTB-PE), e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Chico DAngelo (PT-RJ).

Rejeições
Nas votações desta quarta-feira, o Plenário rejeitou 12 dos 13 destaques apresentados pelos partidos, que pretendiam fazer mudanças no texto. Por acordo, houve três votações nominais de destaques da oposição.
A única emenda aprovada pelo Plenário é de autoria do deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), que proíbe instituições financeiras diferentes, mas com qualquer ligação societária, de concorrerem na mesma licitação para administrar recursos de uma das entidades de previdência complementar. O impedimento também se estende se uma delas já administrar parte dos recursos.