segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Mantida tarifa de assinatura básica de telefonia no DF, Amapá e em Santa Catarina

Extraído de : STF

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais, nesta quinta-feira (01), leis do Amapá, do Distrito Federal e de Santa Catarina que vedavam a cobrança da tarifa de assinatura básica nas contas de telefones, fixos e móveis.

A maioria dos ministros, vencido o ministro Ayres Britto, entendeu que as leis usurpavam a competência privativa da União para legislar sobre o assunto, estabelecida pelos artigos 22, inciso IV; 21, inciso XI; e 175, incisos II e III, da Constituição Federal (CF).

“Permitir que lei estadual interfira no equilíbrio econômico-financeiro de concessionária da União para os serviços de telefonia é ingerência indevida”, afirmou o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, ao acompanhar a divergência, aberta pelo ministro Luiz Fux, que acabou prevalecendo no julgamento.

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