terça-feira, 28 de junho de 2011

Ministério Público requisita a instauração de procedimento administrativo interno pela Câmara de Vereadores

Após o fim do sigilo, a 2ª Promotoria de Içara encaminhou cópia integral dos autos do inquérito policial que trata do caso da apreensão das cédulas, para que a Câmara de Vereadores de Içara também apures os fatos no âmbito administrativo. Na forma da lei, foi requisitada a abertura do competente procedimento administrativo, para apurar possível quebra de decoro, infração disciplinar ou perda do mandato dos vereadores envolvidos, na forma do regimento interno. Todos os vereadores, a exceção dos envolvidos, por razões óbvias, receberam o ofício. Os vereadores, na condição de agentes públicos, e uma vez cientes de possíveis irregularidades cometidas no exercício da função, têm o dever de realizar a própria apuração dos fatos e atuação funcional de seus pares, como medida de transparência administrativa, e prestação de contas à sociedade. As esferas administrativa e judicial são independentes, e não é necessário esperar o andamento de uma, para dar seguimento à outra.