quinta-feira, 17 de junho de 2010

Mattar defende exercício de atividade político-partidária por promotores e procuradores

Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais, e Site do JusBrasil
 
Não é justo garantir o pleno exercício da cidadania a algumas categorias e a outras uma nefasta restrição que, a pretexto de preservação da imparcialidade, finda por estabelecer desigualdades gritantes e flagrante desproporção na representatividade política. A declaração foi feita pelo presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público CONAMP, César Mattar Jr., durante o VII Encontro do Ministério Público no Cariri, realizado em Juazeiro do Norte (CE).

Ao defender o exercício de atividade política partidária por promotores e procuradores, César destacou que, apesar dos avanços que trouxe ao país, a Constitutição de 88 instituiu restrições como essa ao MP, que, na opinião dele, são prejudiciais principalmente à sociedade. "A algumas carreiras de Estado são garantidos plenos direitos políticos e a outras apenas deveres. Como garantir o pleno exercício da cidadania a algumas categorias e a outras uma nefasta restrição que, a pretexto de preservação da imparcialidade, finda por estabelecer desigualdades gritantes e flagrante desproporção na representatividade política, especialmente no legislativo, impedindo que importantes setores da vida nacional contribuam diretamente para o aperfeiçoamento normativo e social?", destacou.

O presidente da Conamp lembrou ainda que aos integrantes de carreiras como delegados e advogados é permitido o exercício de atividade político-partidária, por isso o desequilíbrio em relação aos membros do MP. Ressaltou, no entanto, a necessidade de critérios, caso seja feita a mudança na atual legislação para garantir o mesmo direito a promotores e procuradores. "Impõe-se, contudo, cautela. Cautela para que sejam estabelecidos critérios inflexíveis ao exercício da atividade político-partidária, de modo a obstar ingerências indevidas e a atuação equivocada, da forma como ocorre hoje com outras carreiras que detém a prerrogativa, sem restrições ou critérios pré-definidos".

César falou também sobre a importância do bom relacionamento entre as instituições. Para o presidente da Conamp, as divergências entre as carreiras não podem prejudicar o atendimento à sociedade. "Ao cidadão que busca o Estado para a satisfação de suas necessidades pouco importa se é o Ministério Público ou outra instituição que irá prestá-lo. Ao cidadão que busca o aparato estatal deve ser garantida a satisfação de suas necessidades, independente do braço institucional ou de poder a quem esteja afeta a missão. Não podemos, sob qualquer hipótese, dar causa ao abandono do povo que nos legitima e que nos emprestou, apenas emprestou, os instrumentos para defendê-lo e ao regime democrático. Em nossa seara, Ministério Público, Judiciário, Defensoria Pública, OAB, Procuradorias e Polícias, devem todos embainhar suas diferenças em prol do bem coletivo maior, reservando-as ao foro adequado, sem que as divergências interfiram na missão comum de garantir a cidadania, mormente a quem ainda não a tem", concluiu.

Quanto ao ponto da proposta que prevê a supervisão do trabalho do MP pelo juiz competente, Mattar Júnior disse que isto não é necessário. Ele lembrou que a atuação de promotores e procuradores já passa pelo crivo do conselho superior de cada MP, assim como do Conselho Nacional do Ministério Público, órgão de fiscalização e planejamento da instituição. Para o presidente da Conamp, a aprovação do projeto seria um retrocesso. Toda vez que o Ministério Público incômoda, essas propostas são tiradas da gaveta. Agora mesmo tivemos aprovada na CCJ a proposta que tenta tirar do MP o controle externo da atividade policial, criticou Mattar Júnior. A aprovação desse projeto seria um retrocesso. A sociedade não permitirá isso, acrescentou.

Marcelo Ortiz votou pela juridicidade e constitucionalidade da proposta. O controle da legalidade da investigação civil realizada por promotores de Justiça e procuradores da República é exercido apenas internamente pelas corregedorias e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, sem a interferência do Judiciário. A ausência de fiscalização do inquérito civil por órgão autônomo e independente pode propiciar o desvirtuamento desse poderoso instrumento de investigação. A divulgação precipitada do resultado da apuração, circunstância que ocasiona inestimável prejuízo à pessoa ou empresa averiguada e viola o princípio da presunção da inocência, afirmou o parlamentar, em seu parecer.

O relator explicou que o controle judicial do inquérito civil realizado pelos promotores e procuradores não visa apenas a constatar eventual lesão aos direitos dos investigados. Antes, tem também por finalidade verificar se os membros do Ministério Público estão protegendo os interesses públicos envolvidos na questão.

Segundo o deputado, esse controle não gerará morosidade ao Poder Judiciário, pois o reduzido número de feitos desta natureza instaurados atualmente é insuficiente para agravar o quadro existente. (Jornal do Comércio)