terça-feira, 8 de junho de 2010

JUIZ ANULA LICENÇA AMBIENTAL DO “CONDOMÍNIO DAS PALMEIRAS” E DETERMINA À FUNDAI QUE OBSERVE O CÓDIGO FLORESTAL

Em atendimento ao pedido liminar do Ministério Público nos autos da ação civil pública movida em face do MUNICÍPIO DE IÇARA, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE IÇARA - FUNDAI, e CONSTRUTORA LOCKS LTDA (vide notícia de 7 de maio de 2010, abaixo), o Juiz Substituto Julio César Bernardes, em exercício na 2ª Vara da Comarca de Içara, determinou a anulação das licenças ambientais referentes ao empreendimento “Condomínio das Palmeiras”, bem como que a FUNDAI observe na concessão de novas licenças ambientais as normas previstas no Código Florestal (Lei Federal 4.771/65), e não no Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina (Lei Estadual 14.675/09), tudo sob pena de multa diária de R$30.000,00 (trinta mil reais).