No dia 19/08/2011, foi publicada sentença que, em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Içara, condenou o ex – presidente da Câmara de Vereadores de Içara, Acirton Costa, e sua esposa, Maria Terezinha da Assunção Costa, então gerente administrativa da Vigilância Epidemiológica de Içara, a pena de multa civil de cinco vezes a última remuneração à época dos fatos, devidamente corrigidos. Segundo consta dos autos, ambos os requeridos, na condição de agentes públicos, promoveram a promoção pessoal do ex- presidente da Câmara, durante a execução de uma campanha oficial do município de prevenção de doenças de pele. Na camiseta que as agentes comunitárias de saúde vestiam para trabalhar na praia, durante o verão, em seu verso constava expressamente o nome completo do ex- presidente da câmara como apoiador da campanha, que tinha sua esposa como uma das coordenadoras. Tal prática é vedada pela Constituição Federal, caracterizou promoção pessoal do vereador, e é coibida pela lei de improbidade administrativa, em seu art. 11, I (Lei 8.429/92). Consta da sentença que [...] Na hipótese em apreço, o que se denota é a utilização de uma campanha promovida pela Secretaria Municipal de Saúde (Poder Executivo), com o intuito de promover a imagem pessoal de ACIRTON COSTA, na época Presidente da Câmara de Vereadores (Poder Legislativo), sendo coordenadora sua esposa, também servidora pública da referida Secretaria, justificando afronta ao art. 37, § 1º, da Constituição Federal, o que enseja sua responsabilidade por ato de improbidade administrativa, previsto no art. 11, caput e inciso I, da Lei n. 8.429/92 [...]. A decisão é de primeira instância e cabe recurso. Processo nº 028.10.001368-3