sexta-feira, 25 de março de 2011

Supremo Tribunal Federal decide que art. 41 da Lei Maria da Penha é Constitucional

Ao proferir esta decisão, na prática, quer dizer que as mulheres vítimas de violência doméstica, uma vez iniciado o processo contra os agressores, não poderão mais desistir. Enquanto este artigo estava sendo analisado pelo STF, admitia-se a retratação da representação, ou seja, que a vítima de violência doméstica teria oportunidade de vir ao Fórum e manifestar seu interesse no seguimento, ou arquivamento do caso. Com o recente entendimento, essa possibilidade acabou, e o processo segue até o final, com condenação ou absolvição.
[...] Segundo o ministro Marco Aurélio, a constitucionalidade do artigo 41 dá concretude, entre outros, ao artigo 226, parágrafo 8º, da Constituição Federal (CF), que dispõe que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”.[...] http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=175260
Igualmente ficam vedados outros benefícios que antes poderiam ser admitidos, tais como suspensão condicional do processo, e outros institutos despenalizadores. A decisão foi proferida na sessão de ontem, dia 24/03/2011, no julgamento do Habeas Corpus 106212.