terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Nota de Esclarecimento

É lamentável o modo que alguns meios de comunicação tratam os órgãos públicos, sem ao menos ouvi-los. No episódio veiculado numa rádio de grande audiência no dia de hoje, 1º/02/2011, foi insinuado por alguns participantes do programa, que o Ministério Público de Içara não teria atuado a contento, no caso que envolve a licitação para arbitragem de futebol no município de Içara. Com efeito, todas as pessoas que comparecem às Promotorias são atendidas (salvo, é claro por impossibilidade), e todos os casos são encaminhados dentro da lei. O que ocorre, é que muitas vezes, as pessoas, não se conformando com alguma decisão da Administração Municipal, vem ao Ministério Público pensando que este órgão tem o poder de revisar ou simplesmente mudar o que a Administração faz, e quando recebem uma resposta que não lhes dá razão, ficam descontentes. No caso tratado, a Promotoria recebeu e atendeu um reclamante sobre o caso da arbitragem, e foi-lhe explicado que sua reclamação não deveria ser tratada sob a ótica desejada, pois se tratava de um descontento em relação a um certame licitatório. O reclamante não relatou fraude, desvio de dinheiro, ou mesmo qualquer conduta que desse suspeita de improbidade administrativa, mas simples descontentamento com o resultado da licitação, que não contemplou a liga de arbitragem a que pertencia. Pelos documentos que o próprio reclamante trouxe, foi verificado que a administração, agiu e fundamentou todos os seus atos, e que o reclamante ficou insatisfeito com o resultado. Desta forma, foi-lhe orientado a procurar profissional para rever seus direitos, e que não é simples descontentamento que enseja a atuação do Ministério Público. Por fim, registra-se que o atendimento foi verbal, a título de pedido de orientação do reclamante, e que nenhum documento foi deixado ou protocolado na Promotoria de Justiça.