sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Pensão vitalícia para ex-governadores

Extraído de: MPSC

Considerando as últimas notícias veiculadas pela mídia nacional, tratando dos subsídios dos ex-governadores e benefícios (pensão) pagos em favor de suas respectivas viúvas ou filhos vivos, prudente que se esclareçam as providências até então deliberadas:

1) Tramita no STF, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 3861, proposta em fevereiro de 2007, pelo Procurador-Geral da República, a qual questiona a constitucionalidade do art. 195 da Constituição Estadual do Estado de Santa Catarina, que trata sobre o subsídio mensal vitalício para ex-governadores. A ação encontra-se conclusa para julgamento, ao relator, Ministro Marco Aurélio, desde 13.4.2010.
2) O Centro de Apoio Operacional da Moralidade (CMA), do Minsitério Público de Santa Catarina,encaminhou à 27ª Promotoria de Justiça da Capital, documentação para a avaliação do benefício constituído na pensão paga em favor das viúvas e ou filhos de ex-governadores. O Inquérito Civil já foi instaurado, registrado sob o número 06.2011.000504-1;
3) A Ação Popular n. 023.06.360765-7 (Apelação Cível n. 2009.057574-8) intentada para discutir o assunto (subsídio mensal vitalício concedido aos ex-governadores), foi julgada extinta em razão da decadência. Os autores interpuseram embargos de declaração, estando os autos conclusos ao relator, Desembargador Newton Trisotto, desde 20.1.2011.
4) Na Ação Popular n. 023.07091767-4 (Apelação Cível n. 2009.034255-8), o Juiz declarou nulo o ato administrativo que concedeu ao réu o subsídio mensal vitalício igual ao de Desembargador do Tribunal de Justiça. A apelação encontra-se conclusa ao relator, Desembargador Newton Janke, desde 20.7.2009.
5) Importante mencionar que, no mérito, o Ministério Público tem se posicionado contrário ao percebimento dos benefícios ora atacados.