No dia 4/02/2011 ex-prefeito de Içara, e ex-presidenta da AFASI, foram condenados por improbidade administrativa, por irregularidades na contratação de pessoal, envolvendo a entidade e a Administração. A Ação Civil Pública foi ajuizada pela segunda promotoria de justiça de içara, em dezembro de 2009, imputando aos requeridos a prática de improbidade administrativa, consistente na quebra do princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição.
Segundo consta na sentença, [...] é inegável que a conduta do agente atenta contra os princípios da moralidade administrativa, da impessoalidade e da legalidade, conforme preceitua a Constituição Federal (art. 37, § 1º). No caso, o dolo está configurado pela manifesta vontade do réu em realizar conduta contrária aos deveres de honestidade e demais princípios constitucionais que regem a Administração Pública, fazendo incidir na espécie o disposto no art. 11 da LIA, pois beneficiou determinadas pessoas, em detrimento de outras, sujeitando-se, pois, às cominações previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa. Os Administradores ignoraram as regras e princípios administrativos, dispensando as formalidades necessárias a contratação de servidores, com intuito notável de burlarem a regra do concurso público [...] Cumpre ressaltar ainda, que a AFASI estranhamente só firmava convênios com a Prefeitura, o que restou comprovado nos autos, inclusive com a confissão do Sr. Prefeito, quando inquirido no Procedimento Preparatório em anexo (fl. 105). [...]
Cada réu foi condenado ao pagamento de multa equivalente a três vezes o valor do último salário mensal recebido, corrigidos da data do respectivo recebimento. A decisão é de primeiro grau e cabe recurso.