O descumprimento injustificado de prestação de serviços comunitários, fixados por ocasião de sentença condenatória criminal, gera retorno à prisão. Foi o que aconteceu no dia 24/01/2011, quando foi publicada sentença que decretou a regressão de regime de O.S, e determinou seu retorno à prisão, no regime semi-aberto. O.S foi condenado à pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, por furto qualificado, e em seu favor, a pena foi substituída por serviços comunitários e prestação pecuniária, sendo fixado o regime aberto. Ocorre que, de forma injustificada, o apenado ignorou a penalidade aplicada, passando a descumprir, injustificadamente, as condições impostas na sentença, caracterizando falta grave, como diz o art. 50 da Lei de Execuções penais. Desta forma, o Juiz em exercício da Segunda Vara de Içara acolheu os argumentos do Ministério Público, e determinou a regressão de regime para o semi -aberto, com a expedição do competente mandado de prisão.