Extraído de: JusBrasil
O texto do novo Código de Processo Penal (CPP) foi aprovado ontem pelo plenário do Senado e será encaminhado agora para a Câmara dos Deputados. A reforma do texto, de 1941, destaca o fim de uma série de privilégios, como a prisão especial, e estabelece grande número de direitos para as vítimas.
Para Demóstenes Torres (DEM-GO), que presidiu a comissão de senadores encarregada de elaborar o novo CPP, entre seus méritos está o fim das chamadas 'prisões especiais' para autoridades e para quem tem curso superior. 'Qual a diferença entre um pedreiro assassino e um senador assassino? São todos criminosos e devem ir para o mesmo lugar.'
Em compensação, o novo texto eleva para 16 o número de medidas cautelares à disposição dos juízes (para evitar que o investigado seja levado antecipadamente para a cadeia), reforça a garantia de julgamentos com isenção e diminui os recursos judiciais que facilitam a prescrição dos processos e, por consequência, estimulam a impunidade. O novo código permitirá que o juiz mantenha o suspeito nas ruas, mas adote medidas que garantam o bom andamento do processo.
Um magistrado poderá, por exemplo, determinar a prisão domiciliar do investigado, o monitoramento eletrônico, proibir que ele tenha contato com determinadas pessoas ou frequente certos lugares. Também haverá modificações quanto ao pagamento da fiança, garantindo que ela se torne efetivamente um instrumento para penalizar quem está sendo denunciado ou investigado por um crime.
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