terça-feira, 9 de novembro de 2010

Ofensas realizadas no meio virtual motivam ações judiciais com pedidos de indenização

Extraído de: JusBrasil

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou, em segunda instância, que uma mulher pague indenização a outras duas por tê-las ofendido na internet. A acusada terá de pagar R$ 1 mil a cada uma por ter postado diversos comentários na rede social Orkut a partir de janeiro de 2007, atacando a imagem de uma mulher e sua filha e usando inclusive palavras de calão. Não cabe recurso da decisão.

No acórdão, os desembargadores da 2ª Turma Cível do TJDFT determinam que, mesmo postadas em site de acesso restrito, as ofensas publicadas representam dano moral. De acordo com o documento, mesmo que a página virtual não seja de acesso universal, as informações publicadas no site de relacionamento ainda podem ser vistas por um número indeterminado de indivíduos. "É alto o grau de lesividade do ato ilícito, pois as mensagens ofensivas foram postadas na internet, sendo acessíveis a inúmeras pessoas."
Na apelação protocolada contra a decisão inicial, a acusada argumentou que as autoras da ação não haviam comprovado o dano moral, mas o acórdão contestou a alegação. Segundo os desembargadores, o dano moral é presumido assim que o fato ofensivo é comprovado. "A injúria pela internet, por meio de reiteradas mensagens ofensivas, excede aos meros dissabores diários", diz trecho da decisão. A ofensa foi enquadrada no artigo nº 140 do Código Penal, item que se refere ao crime de injúria (veja O que diz a lei).
As mulheres ofendidas e a que ofendeu já tinham entrado em acordo judicial no Juizado Especial Criminal, onde a autora das ofensas se comprometeu a não levar adiante o ataque virtual. Mesmo assim, mãe e filha decidiram entrar na Justiça e pedir a indenização. O valor pedido era de R$ 15 mil para cada uma, montante que foi reduzido para R$ 2 mil em primeira instância, e firmado em R$ 1 mil após o recurso protocolado pela acusada. A redução do valor teve como principal motivação a renda da acusada, que alega receber somente um salário mínimo mensal (R$ 510).
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