terça-feira, 23 de novembro de 2010

Comércio ilegal de armas de fogo em Içara

Neste dia 17/11/2010, foi publicada sentença que julgou procedente denúncia oferecida pela 2ª Promotoria de Justiça de Içara, para condenar L.R.R. às penas de 1 ano de detenção e 5 anos de reclusão, por posse ilegal de arma de fogo, e comércio ilegal de arma de fogo, respectivamente. Segundo restou apurado nos autos, o acusado tinha em sua residência uma oficina onde realizava, sob encomenda de terceiras pessoas, manutenção e alterações em armas de fogo. Segundo consta da sentença [...] Às fls. 35/38 dos autos consta o laudo de exame na residência, o qual relata os objetos, ferramentas e utensílios utilizados pelo réu na atividade criminosa por ele desenvolvida [...] Na residência do acusado foram encontrados, além das ferramentas e do local destinado à manutenção e alteração de armas de fogo, aproximadamente 8 armas entre espingardas e revólveres, munições diversas, além de peças específicas para uso em armas de fogo. O réu permanece preso, e cabe recurso da decisão.