Muitas vezes a prisão, como esperado por muitos, não é o resultado de uma condenação criminal. O sentimento comum de que muitos crimes acabam em cestas básicas ou prestação alternativa, é um sentimento de muitos em razão de não conhecerem as conseqüências de uma sentença criminal da qual não cabe mais recurso. A prisão, em alguns tipos de crimes, por sua menor potencialidade ofensiva, não é a reprimenda mais adequada, e quando a lei assim determina, muito embora desconhecidas dos cidadãos em geral, as conseqüências vão muito além de multas, “cestas básicas”, ou prestação alternativa. Uma condenação criminal traz reflexos nos direitos políticos de uma pessoa, que os perde, por força do art. 15, III da Constituição. A partir daí, uma série de conseqüências, tais como participar de eleições, concursos públicos, problemas administrativos para quem é servidor público, participação em licitação, são apenas alguns exemplos dos transtornos de quem é condenado, por menor que seja a pena. Outra situação comum é a embriaguez ao volante, art. 306 do Código de Trânsito, que dificilmente dá cadeia, mas além das restrições já mencionadas ao condenado, este é apenado com suspensão ou proibição de se obter a permissão, ou a habilitação para dirigir veículo automotor, multa (tudo isso sem mencionar as penalidades do DETRAN), mais o desagradável rótulo de “CULPADO”, o que gera reincidência criminal, podendo causar transtorno também para quem busca emprego. Por fim, o Código Penal também estabelece que alguns casos em que os efeitos de uma condenação resultam em perda de cargo público, e obrigação de indenização. Como se vê, a prisão não é a pena mais adequada para todos os crimes, e mesmo que não seja de conhecimento comum, uma sentença de “culpado” traz grandes prejuízos à vida do cidadão.