terça-feira, 17 de agosto de 2010

COMBATE AOS CAÇA NÍQUEIS EM IÇARA

Foi publicada no dia 11/08/2010, sentença que acolheu o pedido do Ministério Público, e condenou J.L.S.A. à pena de 3 meses de prisão simples, por exploração de máquinas caça níqueis. A pena foi substituída por multa. O Ministério Público ofereceu contra o réu, denúncia criminal em março de 2009, imputando ao acusado a prática da contravenção penal prevista no artigo 50 da Lei de Contravenções Penais. O Magistrado sentenciante não acolheu os argumentos de defesa, de que as máquinas estavam desligadas e guardadas em depósito. Segundo consta da sentença [...] Conclusão outra não se pode ter, senão a de que o acusado... incidiu no tipo penal do artigo 50 da Lei de Contravenções Penais e que de tal forma merece ser sancionado [...]. Cabe recurso da decisão.

Já no dia 12/08/2010, foi publicada sentença que acolheu em parte o pedidos de ação civil pública proposta em maio de 2010 pelo Ministério Público de Içara, que determinou a S.D.M. [...] que se abstenha de expor ao uso máquinas caça níqueis em estabelecimento comercial de sua propriedade ou que exerça a gerência, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, impedimento da atividade e responsabilidade criminal por crime de desobediência [...]. Esta sentença é de natureza civil, e cabe recurso da decisão.