No dia 19/07/2010, foi publicada sentença de primeiro grau que condenou A. J. P, E. B e H. G. N, por atos de improbidade administrativa, em ação ajuizada pelo Ministério Público de Içara. Em síntese, os réus foram demandados judicialmente por levarem a efeito um esquema organizado, destinado a viabilizar desvio de verbas da COOPERALIANÇA, em proveito próprio. Segundo consta da sentença: “Não restam dúvidas, deste modo, quanto à existência de prática de atos de improbidade administrativa por parte dos réus, que promoveram o enriquecimento ilícito destes, causam prejuízos à Cooperativa e aos cooperados e ainda atentaram contra os princípios da administração pública [...]”. Os réus foram condenados à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente, ressarcimento integral do dano, perda de eventuais funções públicas, suspensão dos direitos políticos por 8 anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o pode público. Cabe recurso da decisão.