Em novembro de 2007, três policiais militares foram denunciados pelo Ministério Público de Içara pela prática de tortura, enquanto faziam ronda nas ruas da cidade. Apesar da negativa dos acusados na prática do crime, o Juiz considerou seus argumentos insuficientes, porque não fizeram qualquer prova de suas alegações, o que era ônus destes. Ainda, os depoimentos da vítima e testemunhas foram coerentes e trouxeram a certeza necessária para a condenação. Segundo consta da sentença, [...] os agentes policiais utilizaram-se de seus poderes de autoridade para agredir a vítima ..., causando-lhe intenso sofrimento físico, caracterizando o crime de tortura [...] A sentença foi publicada em 22/07/2010, e condenou A.J.B., J.A. e V.F.O.D. à pena de 4 anos e 8 meses de reclusão. Cabe recurso da decisão.