Em atenção à audiência de ontem, do conhecido caso das cédulas, e o que vem sendo especulado em razão do retorno dos réus a seus cargos, observa-se que não houve absolvição ou condenação de ninguém até o momento. A cessação da medida cautelar de afastamento se deu por que esta medida fora requerida e deferida para durar até o término da instrução processual. Vale dizer, para não prejudicar a colheita de provas. A instrução criminal terminou com a audiência de ontem. O efeito de cessação da medida era automático desde o início. Como ainda ninguém foi julgado, não há medida cautelar que dure eternamente. Assim diz o despacho: “Vistos, ETC. Considerando que decisão de fls. 275-281 decretou o afastamento dos acusados de seus cargos até o encerramento da instrução criminal verifica-se que a mesma perdeu seus efeitos. Intime-se as partes para alegações finais.”