No dia 28/07 foi publicada sentença que julgou procedente denúncia ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça, para condenar L.I de J. à pena de 12 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, pela prática dos crimes de roubo e extorsão qualificados. Segundo consta dos autos, o assalto e a extorsão foram realizados em conjunto com terceira pessoa, já falecida, onde o acusado solicitou carona para a vítima, anunciou o assalto, e o fez ligar para a outra vítima, a fim de extorqui-lhe mais dinheiro. Em sua decisão, o MM. Juiz de Direito considerou suficientes as provas apresentadas pela acusação, assim como reconheceu também a existência de dois crimes autônomos, condenando o acusado. Cabe recurso da decisão.
Caça níqueis
Já no dia 29/07, foi publicada sentença que condenou A.F.V. à pena de 3 meses, substituídas por restritivas de direito, por exploração de caça – níqueis. O acusado foi flagrado explorando jogos de azar em lugar acessível ao público, seja em seu estabelecimento comercial. Também cabe recurso da decisão.