No conhecido caso das cédulas, no dia 13/07, os Promotores de Justiça da Comarca de Içara ofereceram denúncia contra o Presidente da Câmara, Darlan Carpes, o Presidente da Cooperaliança, Pedro Gabriel, imputando-lhes os crimes de alteração de documento público (prevalecendo-se do cargo), constrangimento ilegal, e advocacia administrativa. Aos também vereadores Itamar da Silva e Acirton Costa foi imputado o crime de advocacia administrativa. Na data de ontem, 27/07, o Juiz da 2ª Vara de Içara recebeu a denúncia e determinou, acatando pedido do Ministério Público, o afastamento cautelar dos acusados Darlan e Pedro, das presidências da Câmara e Cooperativa, respectivamente. Para esta decisão, o Magistrado levou em consideração o fato de que a Câmara se recusou a sequer investigar os vereadores envolvidos, o que poderia estar gerando influência indevida, e reputou necessária a medida a fim de preservar o pleno funcionamento do Legislativo. O normal seria que a Câmara, diante de graves evidências, no mínimo abrisse processo administrativo, até porque os trabalhos da justiça e do legislativo são completamente independentes. Não há necessidade de um esperar o outro. Ainda na denúncia, foi requerido ao GAECO a edição de um CD de audio, duas cópias, somente com as conversas que interessam ao caso, uma para ser usada em audiência, e outra para envio à Câmara, para instrução do processo administrativo (caso haja). Foi ainda proposta transação penal a Itamar e Acirton, uma vez que o crime a eles direcionado é tido como de menor potencial ofensivo, e admite este benefício, na forma da lei 9.099/95. Em síntese, a transação penal é um acordo que as partes envolvidas fazem com o Ministério Público, na forma da lei, para que o processo não siga, e caso cumprido o acordo, o processo é extinto. Esta audiência preliminar foi designada para o dia 15/08. Todos serão notificados da decisão judicial.