A segunda Promotoria de Justiça de Içara e o CECCON do Ministério Público de Santa Catarina ajuizaram, na última sexta - feira, dia 24 de junho, ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Municipal 2.950/2011, que altera atribuições da fundação ambiental, e extingue área de proteção ambiental no município. Foram questionadas as questões formais, tais como vício de iniciativa da lei, e materiais, que compreendem o objeto da lei em si. A lei sofre de vício de iniciativa, e no que diz respeito às atribuições da FUNDAI, a iniciativa deveria ser do Chefe do Executivo municipal. Explica-se também que, apesar do assunto ter o mesmo fundamento, o ajuizamento da ADI nada tem a ver com a responsabilidade das pessoas envolvidas no caso da apreensão das cédulas de votação do projeto de lei (que virou esta lei), que será apurada de forma pessoal e individualizada, nas esferas criminal e civil.