Extraído de : MPSC
Com o entendimento de que a quantidade de entorpecente apreendida não é o único critério para comprovar o crime de tráfico de drogas, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o recurso de apelação de um grupo de Seara que foi flagrado com 0,4 grama de cocaína e 1,7 grama de crack, em 26 de junho de 2009. A pena total aplicada aos réus é de 49 anos e quatro meses de reclusão. O Ministério Público de Santa Catarina sustentou a acusação do grupo por tráfico e associação para o tráfico com base nas investigações que foram realizadas pela Polícia Civil por aproximadamente um ano nas Comarcas de Seara e Itá.
O grupo usava a casa de um dos integrantes para o comércio da droga. Condenados em primeiro grau, os réus recorreram ao Tribunal de Justiça alegando que a quantidade apreendida era somente para consumo próprio e que frequentavam a casa na condição de viciados que se reuniam para consumir drogas. As investigações do caso demonstraram que pelo menos desde junho de 2008 a residência era usada por eles para o tráfico. No local o grupo armazenava quantidades de drogas trazidas de outros municípios e as empacotava para a venda por tele-entrega.
No dia 26 de junho foram abordados inicialmente o casal Márcia Regina Zappalalio Cordeiro e Ivo Emílio Rosa de Oliveira, quando estavam num veículo na saída de Seara em direção a Chapecó. Com eles estava uma bucha com 0,4 grama de cocaína. Na mesma data os policiais cumpriram mandado de busca e apreensão na residência de Márcia, onde também foram presos em flagrante Jossiê de Azevedo, João Pedro de Oliveira dos Santos e uma mulher que foi absolvida, pelo TJSC, da condenação em primeiro grau. Na casa estavam pedras de crack com peso total de 1,7 grama, rolo de papel alumínio que seria usado para embalar a droga, câmera fotográfica digital, quatro celulares e um notebook, objetos que teriam sido recebidos como pagamento pelo tráfico.
Com base nas investigações, o Ministério Público acusou e foram condenados ainda como participantes da venda de droga Rogério Sprícigo Fernandes e Jacson Fernando Busatta. O Tribunal de Justiça manteve a condenação do grupo por tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico e acatou parcialmente a apelação dos réus, reduzindo a pena de prisão dos integrantes do grupo. As penas foram fixadas pelo TJSC em nove anos de reclusão para Márcia; oito anos de reclusão para Ivo, João Pedro e Rogério; nove anos e quatro meses para Jossiê; e sete anos para Jacson. Todos terão de pagar, ainda como pena, 1.200 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos. (Apelação criminal n° 2010.026843-8)
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC