A idéia começou em 2009, com o comparecimento do Promotor de Justiça da 2ª Promotoria à Câmara de Vereadores. A idéia era uma alteração na legislação municipal, punindo, na forma da lei, com a perda do alvará municipal de funcionamento, os estabelecimentos comerciais que fossem flagrados ou de qualquer forma estivessem envolvidos na prática de jogos de azar. A idéia foi encampada pelo Promotor de Justiça da 1ª Promotoria, e o objeto foi ampliado, a fim de punir também os estabelecimentos que vendessem bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes. A iniciativa se deu em razão de que as punições criminais são muito brandas, e na prática, não alcançavam resultado. Os índices de reincidência eram altíssimos, tudo devido à sensação de impunidade generalizada. Com esta alteração legislativa, pode-se retirar o alvará de funcionamento do infrator, que pensará duas vezes antes de incidir e reincidir na prática contravencional. As tratativas com o Legislativo Municipal duraram quase dois anos, com envio de ofícios pelo Ministério Público à Câmara, comparecimento pessoal na sessão legislativa, até que a casa legislativa aprovou, no dia 19/05, o projeto de lei 024/2011, que tem como justificativa [...] O substitutivo ora proposto tem por objetivo ajustar o texto do projeto ao que foi sugerido pelos Membros do Ministério Público desta Comarca, através do ofício nº 99/2011/2ª PJ-I, como medidas legais para punir a exploração dos “caça-níqueis” e venda de bebidas alcoólicas e substâncias proibidas a crianças e adolescente [...]. Ainda falta a sanção do Prefeito.