No dia 05/04/2011, foi publicada sentença que condenou C.H.N. de A. e R. F. da S., às penas de 7 anos de reclusão e 8 anos de reclusão, respectivamente, por roubo em concurso de agentes, emprego de arma e restrição da liberdade da vítima, e ainda, corrupção de menores. Os acusados foram denunciados pela 2ª Promotoria de Içara em 12 de março de 2010, após o assalto ao dono da boate e seu genro. Além do roubo, o crime de corrupção de menores consiste em “corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la”, uma vez que ficou evidenciada a ativa participação de um adolescente. Segundo consta da sentença, [...] em que pese a pretensão dos acusados de invalidar por completo as provas produzidas na fase indiciária, apresentando em Juízo versões diferentes e contraditórias, a condenação de ambos, nos exatos termos da denúncia, é de rigor [...]. As vítimas foram abordadas no Balneário Rincão e levadas para o cativeiro, que ficava na cidade de Criciúma, onde permaneceram por cerca de 20 horas. A sentença é de primeira instância e cabe recurso.