Neste dia 9/03/2011, a 2ª Promotoria de Justiça de Içara e o Centro de Apoio Operacional de Controle de Constitucionalidade do Ministério Público, ajuizaram, perante o Tribunal de Justiça, Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Lei Complementar municipal de Içara nº 44, que “Cria cargos de provimento efetivo e altera valores referenciais e quantidade de cargos do Sistema Autônomo Municipal de Água e Esgoto e dá outras providências”. A referida lei foi sancionada pelo Prefeito Municipal em 15/10/2010.
Segundo os argumentos da ação, a inconstitucionalidade reside na criação de novos cargos assim como aumento do número dos já existentes, mediante contratação temporária por processo seletivo simplificado. Referida legislação vai contra o art. 21, §1º e §2º da Constituição do Estado de Santa Catarina. As alterações da lei em comento não se inserem nas hipóteses de excepcionalidade, que diz respeito à ocorrência de fato inesperado ou imprevisto relativo ao interesse público e interesse social ou o da Administração Pública, ainda que sejam temporárias. A regra é o concurso público, para o provimento dos cargos. Segundo consta da ação, “não pode se servir a Administração Pública da contratação temporária como válvula de escape à necessidade de realização do concurso público para provimento efetivo dos cargos”.