No dia 21/02/2011 foi publicada sentença que julgou procedente ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Içara, condenando ex-prefeito municipal ao ressarcimento de R$ 23.202,09 (devidamente corrigidos), por irregularidades nas contas de 2007. Segundo apurado nos autos, o ex-prefeito teve a rejeição de suas contas nesse período recomendada pelo Tribunal de Contas do Estado, o que motivou a Câmara de Vereadores de Içara a rejeitar as contas apresentadas. Uma das restrições que levou ao ajuizamento da ação foi o aumento ilegal da remuneração do prefeito, em desacordo com a Constituição Federal e também Constituição Estadual. Segundo consta da sentença, [...] Denota-se, do conjunto probatório (fls. 63-71 e 80) e do artigo de Lei acima transcrito, o pagamento indevido e o reajuste dos subsídios de agente político do Executivo Municipal – Prefeito, por meio de Lei de iniciativa do Poder Executivo, em desacordo ao disposto nos artigos 29, inc, V, c/c 39, §4º e 37, inc. X, da Constituição Federal e art. 111, da Constituição Estadual, repercutindo em um prejuízo ao erário público no valor de R$ 23.202,09 (vinte e três mil duzentos e dois reais e nove centavos). [...]. A sentença é de primeiro grau e cabe recurso.