segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

AÇÃO QUE COBRAVA DO MUNICÍPIO DE IÇARA A ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO DE SANEAMENTO BÁSICO E SUA FISCALIZAÇÃO É JULGADA PROCEDENTE

O Juiz da 2ª Vara de Içara, Sérgio Renato Domingos, julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público que cobrava do Município de Içara a adequação da prestação do serviço de saneamento básico e a estruturação da vigilância sanitária para que fosse viabilizada sua correta fiscalização.
Segundo o Promotor de Justiça que deflagrou a ação, Marcio Rio Branco Nabuco de Gouvêa, o que chamou a atenção no caso foi a falta de vontade da Prefeitura em solucionar o problema:
- Desde a época do Inquérito Civil que embasou a ação, o Município sempre deixou claro que não tinha interesse em adequar sua conduta, apesar de os pedidos do MP não envolverem um gasto grande de dinheiro público. De qualquer forma, a ação tramitou rapidamente e, felizmente, o juiz a julgou procedente, o que nos dá a certeza de que haverá maiores planejamento e fiscalização na implementação e prestação do serviço de saneamento básico em Içara. O meio ambiente agradece.