Liminar obtida em ação civil pública ajuizada pelos Promotores de Justiça Henrique da Rosa Ziesemer e Márcio Rio Branco N. de Gouvêa, determinou a suspensão dos eventos conhecidos como “Praião e Coroa bom de bola”, previstos para iniciarem amanhã, dia 18/12, enquanto não resolvida a questão da segurança e estrutura do local do evento. Segundo restou apurado pela Polícia Militar e Bombeiros de Içara, a Administração Pública municipal não tem alvará dos Bombeiros na parte de segurança, não houve inspeção no local do evento, bem como a situação da estrutura foi considerada precária e inadequada, podendo acarretar riscos à coletividade. O Juiz da 2ª Vara da Comarca de Içara acolheu os argumentos do Ministério Público, e determinou liminarmente a suspensão do evento enquanto os problemas não forem resolvidos. A Fundação Municipal de esportes de Içara foi notificada pelo Ministério Público para se pronunciar sobre a questão, mas não respondeu. Desde março de 2010 a Polícia Militar estava em tratativas com o ente público para resolver esta questão, mas nada foi feito. A multa em caso de descumprimento da ordem judicial é de R$ 20.000,00 diários, a ser suportada pleos gestores reponsáveis. A decisão é em caráter liminar e cabe recurso.
Autos 028.10.006185-8