Extraído de: Espaço Cultural de Emilia Eiko
A Lei número 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências. O artigo 82, do Capítulo X, define o dia 14 de dezembro como o Dia Nacional do Ministério Público.
Encarregado pela Constituição Federal da defesa dos direitos do cidadão e dos interesses sociais, o MP é uma instituição independente, não estando e não devendo ser vinculada a nenhum outro Poder, nem ao Judiciário, nem ao Legislativo, nem ao Executivo.
O Ministério Público trabalha na defesa do bem público, da coisa pública, do respeito às leis e à Constituição. E é na defesa dos interesses da sociedade que o MP propõe as medidas administrativas ou judiciais para garantir que os direitos e princípios postos pela Constituição Federal e pelas demais leis sejam respeitados.
Fonte: Presidência da República