Nesta data o Ministério Público Eleitoral em Içara (79ª Zona Eleitoral) formulou pedido de exercício de poder de polícia em âmbito de propaganda eleitoral, para que seja realizada vistoria na rodovia SC-444, registrando-se em fotografias e relatório escrito todas as placas de propaganda eleitoral existentes às suas margens.
Requereu-se, ainda, que seja realizada medição da distância entre tais placas e o eixo central da rodovia em cuja margem estejam erigidas, e indicação da metragem em relatório, para que se saiba se estão ou não sobre faixa de domínio.
Caso seja constatada a presença de propaganda irregular em via pública, deverá ser determinado ao candidato infrator que a remova em 48 horas, com nova vistoria tão logo encerrado o prazo, para que se possa fiscalizar o cumprimento da determinação.