quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Adquirir produtos ou bens de origem duvidosa também pode ser crime

No dia 11/08/2010, foi publicada sentença que julgou procedente ação penal ajuizada pelo Ministério Público de Içara, que condenou A.F.S. à pena de dois meses de detenção, substituída por prestação de serviços a comunidade, pela prática do crime de receptação culposa (art. 180, §3º do Código Penal), quando o agente adquire [...] coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso [...] No caso de Içara, o acusado adquiriu uma motocicleta em circunstâncias suspeitas, e o Juiz considerou que [...] Nada há, nos autos, que justifique uma aquisição legítima do bem, senão provas quanto à aquisição em condições que implicariam desconfiança quanto aquela - repita-se - ilicitude do ato. Não há dúvida, portanto, quanto à responsabilidade criminal do acusado [...] A denúncia foi ajuizada em maio pelo Ministério Público, e o caso concluído em agosto, com sentença condenatória. Cabe recurso da decisão.