sexta-feira, 23 de maio de 2014

Mudança de abordagem com relação à prostituição nos pontos de ônibus de Içara

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por meio do Promotor de Justiça da 2ª Promotoria, informa que na data de hoje foi realizada mais uma reunião com diversos órgãos para tratar dos problemas gerados pela prostituição nas paradas de ônibus no Município de Içara e região, especialmente na Rodovia SC-445, entre Içara e Criciúma.

Estiveram presentes na reunião de hoje assistentes sociais e psicólogas da Secretaria de Saúde e do CREAS do Município de Içara, representantes da Polícia Militar e Promotor de Justiça. Foram convidadas a participar também as garotas de programas, havendo a presença de algumas delas na reunião.

A reunião serviu para informar as garotas de programa sobre a mudança de abordagem do problema. Em reuniões anteriores ficou acertado que inicialmente haveria uma intervenção social diretamente com as garotas de programa, buscando modificar a cultura difundida na região de prostituição em paradas de ônibus.

Considerando que tal intervenção não apresentou o resultado esperado, a partir de então haverá uma fiscalização e abordagens por profissionais da Prefeitura, Polícia Rodoviária Estadual e Polícia Militar em pessoas que estiverem utilizando as paradas de ônibus como ponto para prostituição.

As garotas de programa serão encaminhadas para a Delegacia de Polícia para análise da conduta e lavratura de Termo Circunstanciado para apuração de contravenções penais e crimes, sendo que as pessoas abordadas serão liberadas somente mediante compromisso de comparecimento à audiência judicial.

Além da fiscalização que será realizada, toda a população e os usuários do serviço de transporte coletivo podem acionar a Polícia Rodoviária ou a Polícia Militar caso sejam importunados ou molestados diante da prostituição nos potos de ônibus.

Os condutores de veículos que vierem a molestar ou importunar pessoas que estejam nos pontos de ônibus também estarão sujeitos à abordagem da polícia, podendo também responder a Termo Circunstanciado por contravenção de importunação ofensiva ao pudor e estar sujeito à multa de trânsito.

Ficou acertado que será exigido o cumprimento da Lei Municipal n. 1.958/03, que determina que o perímetro mínimo de 10 (dez) metros do ponto de ônibus é de uso exclusivo para embarque e desembarque de passageiros.

segunda-feira, 29 de abril de 2013

Provas para estágios no MPSC neste domingo

Extraído de: MPSC

No dia 5/5 o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) realiza as provas escrita e de redação do processo seletivo para credenciamento de estagiários de graduação de Direito e para estagiários de pós-graduação nas áreas de atuação da instituição, desde que graduados em Direito. Os locais de prova já estão disponíveis no Portal do MPSC.

As provas serão realizadas em 18 cidades sedes de circunscrições do Ministério Público catarinense e em mais 15 comarcas. O processo tem caráter exclusivamente eliminatório e visa a complementar cadastro de estudantes qualificados para estágio na Procuradoria-Geral de Justiça e nas 112 comarcas do Estado. A seleção final dos estagiários será feita através de entrevista com os candidatos aprovados.

Os estagiários do Ministério Público auxiliam os Promotores e Procuradores de Justiça - cuja função é fiscalizar o cumprimento da lei e defender os direitos da sociedade - nas atividades processuais e administrativas. O valor da bolsa de estágio de graduação, com jornada de 20 horas semanais, é de R$ 630,00. Já a bolsa de estágio de pós-graduação é R$ 1.934,97 para 30 horas semanais. Ambas são acrescidas de auxílio-transporte no valor de R$ 67,50.
O Ministério Público - instituição independente dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo e do Tribunal de Contas - trabalha pela proteção dos direitos individuais indisponíveis, como o direito à vida, à liberdade e à saúde; e os direitos difusos e coletivos, que dizem respeito a todos, como a proteção do meio ambiente, do consumidor e do patrimônio público.


sexta-feira, 15 de junho de 2012

Extraído de: CONAMP

Foi apresentado, hoje (13), em comissão especial da Câmara, o relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 37 de 2011, que trata da investigação criminal. O relator da matéria é o deputado Fábio Trad (PMDB-MS). Acompanharam a reunião o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), César Mattar Jr., e a 1ª vice-presidente da entidade, Norma Angélica Cavalcanti, o presidente da Associação do Ministério Público do Rio de Janeiro (Amperj), Marfan Martins Vieira, o vice-presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS), Sérgio Hiane, a diretora de Assuntos Legislativos da Amperj, Victoria Le Cocque, o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais do MP do Rio Grande do Sul, Marcelo Dornelles, e o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo Lima.

Conhecida como PEC da IMPUNIDADE, a proposta, de autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), acrescenta um parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, para estabelecer que a apuração das infrações penais será competência privativa das polícias federal e civil. Atualmente, por determinação constitucional, o Ministério Público e outras instituições também exercem, em casos específicos, a atividade de investigação criminal.

Em seu relatório, Fábio Trad propôs emenda substitutiva ao texto original, conferindo ao Ministério Público caráter subsidiário nas investigações criminais. Os demais parlamentares integrantes da comissão especial pediram vista conjunta da matéria. A análise do relatório deve ser realizada em reunião na próxima quarta-feira (20).

A CONAMP e as demais associações de classe representativas do Ministério Público são contrárias à PEC da IMPUNIDADE e também ao relatório apresentado hoje. Desde a apresentação da matéria, as entidades contestam as justificativas do autor da proposta, entre elas a de que as investigações realizadas pelo MP são questionadas perante os Tribunais Superiores e prejudicam a tramitação dos processos. É questionada também a alegação de que a realização de investigações criminais pelo Ministério Público prejudicaria os direitos fundamentais dos cidadãos. Segundo as associações, a Constituição incumbiu o MP da defesa da ordem jurídica, do regime democrático, bem como dos princípios constitucionais que sustentam o Estado brasileiro.

"Para dizer o menos, a tese é, no mínimo, inusitada. E isso por três razões básicas: o Ministério Público, por imposição constitucional, é Instituição vocacionada à ‘defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis’; dentre os direitos fundamentais sociais encontra-se a ‘segurança’; e a maior parte dos casos em que se discute a legitimidade do Ministério Público para investigar diz respeito a crimes praticados por policiais, vale dizer, justamente aqueles que deveriam zelar pela segurança da população são os responsáveis por aviltá-la", diz nota técnica da CONAMP, já entregue ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel; aos procuradores-gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal; ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; ao secretário da Reforma do Judiciário, Flávio Crocce Caetano; ao secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo de Castro Pereira; a todos os membros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); e a todos os senadores e deputados federais, inclusive o relator da matéria.

Em entrevistas à imprensa, o presidente da CONAMP também já criticou a PEC da IMPUNIDADE. "A quem interessa que o Ministério Público não investigue?", questiona César Mattar Jr. Para ele, a PEC 37 afasta esta possibilidade não só do MP, mas de todos os órgãos que têm capacidade para investigar como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão do Ministério da Fazenda, a Receita Federal e as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). "Os demais poderes ficarão amordaçados. A PEC 37 é contrária aos interesses da sociedade."

O artigo 129 da Constituição Federal determina as funções do Ministério Público, como promover ações penais, inquéritos civis e ações civis públicas e zelar pelo respeito aos poderes públicos e serviços. Estabelece também que cabe ao Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial e requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial.

terça-feira, 20 de março de 2012

Determinada intervenção em Hospital de Içara

A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Içara determinou a intervenção na Fundação Social Hospitalar de Içara, que administra o Hospital João Donato. O pedido de intervenção foi feito em função de irregularidades constatadas nos atos de direção da entidade.

A Promotora de Justiça Marcela Hülse de Oliveira, Promotora Substituta em colaboração na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Içara, com atribuição na área da cidadania e fundações, especifica na ação civil pública as irregularidades que teriam sido praticadas pelo Diretor Presidente da Fundação, Acirton Costa: contratação de empréstimo bancário no valor de R$ 330 mil sem reunião prévia para autorização pelo Conselho Diretor da entidade, como exige seu estatuto; não encaminhamento ao Conselho Deliberativo das contas e dos relatórios de atividades, bem como do balanço patrimonial da fundação para a necessária análise e aprovação, conforme rege o estatuto; e descumprimento de metas pactuadas como condição de credenciamento pelo SUS.

A Promotora de Justiça ressalta, ainda, que a intervenção é urgente para garantir a saúde financeira da entidade e a preservação dos documentos de gestão que deverão ser analisados pelo Ministério Público, o qual, em nome da sociedade, tem a missão constitucional de velar pela correta administração do patrimônio e pela implementação das finalidades sociais das Fundações.

A intervenção também objetiva garantir a transparência no processo de sucessão do atual Diretor Presidente, a ser eleito pelo recém formado Conselho Deliberativo da entidade e com posse prevista para o próximo dia 1º de abril. Como interventor, foi nomeado um dos membros do Conselho Deliberativo da Fundação (ACP n. 028.12.001301-8).

sexta-feira, 2 de março de 2012

Câmara aprova previdência complementar dos servidores federais, com três fundos

Extraído de: JusBrasil

Depois de aprovar o texto-base do projeto na terça, o Plenário rejeitou 12 dos 13 destaques apresentados. O Plenário concluiu, nesta quarta-feira, a votação do Projeto de Lei 1992/07, do Executivo, que institui a previdência complementar para os servidores civis da União e aplica o limite de aposentadoria do INSS (R$ 3.916,20) para os admitidos após o início de funcionamento do novo regime. A matéria ainda será analisada pelo Senado.
Por esse novo regime, a aposentadoria complementar será oferecida apenas na modalidade de contribuição definida, na qual o participante sabe quanto pagará mensalmente, mas o benefício a receber na aposentadoria dependerá do quanto conseguir acumular e dos retornos das aplicações.
O texto permite a criação de três fundações de previdência complementar do servidor público federal (Funpresp) para executar os planos de benefícios: uma para o Legislativo e o Tribunal de Contas da União (TCU), uma para o Executivo e outra para o Judiciário.
A matéria aprovada resultou de uma emenda assinada pelos relatores da Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Rogério Carvalho (PT-SE), e de Finanças e Tributação, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP). O texto também teve o apoio dos relatores na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, deputado Silvio Costa (PTB-PE), e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Chico DAngelo (PT-RJ).

Rejeições
Nas votações desta quarta-feira, o Plenário rejeitou 12 dos 13 destaques apresentados pelos partidos, que pretendiam fazer mudanças no texto. Por acordo, houve três votações nominais de destaques da oposição.
A única emenda aprovada pelo Plenário é de autoria do deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), que proíbe instituições financeiras diferentes, mas com qualquer ligação societária, de concorrerem na mesma licitação para administrar recursos de uma das entidades de previdência complementar. O impedimento também se estende se uma delas já administrar parte dos recursos.

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Parceria entre TSE e AGU facilitará cobrar de políticos cassados as despesas com novas eleições

Extraído de: TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, irão firmar nesta quinta-feira (12) parceria que facilitará a recuperação judicial de recursos gastos pelo Erário com as chamadas eleições suplementares, que são realizadas sempre que a eleição regular é anulada, em razão do indeferimento do registro da candidatura do eleito ou da cassação do seu mandato.

A partir de informações do TSE, o custo será cobrado pela AGU do candidato que deu causa à anulação do pleito. Por meio do convênio a ser assinado, o TSE informará à AGU o gasto extra com cada eleição suplementar e fornecerá cópia do processo que levou à anulação do pleito, o que permitirá a identificação do candidato que teve o registro indeferido ou o mandato cassado, além dos motivos que levaram à condenação.

Com os dados encaminhados pela Justiça Eleitoral, a Advocacia Geral da União pretende responsabilizar judicialmente àqueles que deram causa a anulação da eleição e cobrar destes candidatos os valores gastos.

Desde as eleições municipais de 2008, foram realizadas 176 eleições suplementares e outras quatro estão marcadas para os três primeiros meses deste ano.

O acordo será assinado pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski e pelo Advogado-Geral da União, Luis Inácio Adams, nesta quinta-feira às 16h30, no gabinete da Presidência do TSE, localizado no 9º andar da nova sede da Corte, no Setor de Administração Federal Sul.
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quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Trabalhador é multado por pedir na Justiça pagamento já recebido

Extraído de: JusBrasil

Um trabalhador que ajuizou ação para obter, entre outros, o pagamento de dias das licenças paternidade e de falecimento do pai vai ter que arcar com multa por litigância de má-fé equivalente a 10% do valor pleiteado. Afinal, os dias dessas licenças não haviam sido descontados de seu salário por sua empregadora, a Seletrans Ltda. A multa foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do recurso de revista do empregado.
Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) já havia entendido configurada a litigância de má-fé do trabalhador ao pleitear o que não lhe era devido. Havia duas razões para isso, segundo o Regional. Uma delas é que não houve nenhum desconto no salário referente ao pagamento dos dias das duas licença. Assim, a empresa não teria nada a pagar. Por outro lado, na ocasião do registro do nascimento do seu filho, o empregado estava em férias e, por esse motivo, não usufruiu da licença-paternidade.
Na avaliação do TRT/ES, a multa aplicada pelo juízo de primeira instância não merecia nenhum reparo, e a sentença foi mantida. O trabalhador recorreu então ao TST, sustentando que a multa era indevida e que ele não havia faltado com a verdade perante o juízo, e apontando violação aos artigos 5º, inciso XXXV, da Constituição da República e 17 do Código de Processo Civil
TST
Para o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do recurso de revista, o TRT decidiu em consonância com os artigos 17 e 18 do Código de Processo Civil. Além disso, o relator também entendeu que não houve afronta ao artigo 5º, XXXV, da Constituição, pois em nenhum momento foi negado ao trabalhador o acesso ao Poder Judiciário "tanto que a matéria vem sendo discutida nas diversas instâncias, onde tem recebido a efetiva prestação jurisdicional", concluiu.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-146500- _TTREP_5

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Maioria esmagadora quer fim do voto secreto

Extraído de: Senado Federal


Em recente enquete promovida pelo DataSenado, 96,1% dos internautas manifestaram-se a favor do fim do voto secreto no Congresso Nacional. Apenas 3,9% entendem que o voto secreto deve ser mantido. A enquete foi realizada de 30 de setembro a 16 de outubro de 2011, contando com a participação de 12.217 internautas.

Alguns dos participantes, além de registrar o voto, enviaram considerações sobre o projeto. Uma manifestação sintetizou o sentimento da maioria das mensagens, bem como da maioria dos votantes: "o voto aberto ou ostensivo será um novo paradigma na forma de se fazer política. A transparência ou reforça os partidos, ou os desintegra. O voto será partidário, como sempre foi e o será, porém o cidadão comum, como eu, terá a oportunidade de conhecer como o senador representa o seu representado (o cidadão comum)".

Hoje, pela Constituição do Brasil, deputados e senadores estão sujeitos à perda de mandato se incorrerem em algumas situações. Se desrespeitarem algumas proibições constitucionais, se tiverem procedimento declarado incompatível com o decoro parlamentar ou se sofrerem condenação criminal em sentença transitada em julgado, os demais deputados e senadores decidem em votação secreta pela perda do mandato. Porém, tramitam atualmente no Senado os Projetos de Emenda Constitucional 50/2006 e 86/2007, que propõem, respectivamente, que, em tais situações, o voto dos parlamentares seja ostensivo ou aberto.



Juiz condena filho a devolver pensão

Extraído de: JusBrasil

O pai, 46 de idade, com rendimento bruto de R$ 1.040 mil, comprovou que 20% dos seus rendimentos estavam sendo destinados ao pensionamento do filho, de 19 anos.

O juiz da 11ª Vara de Família de Belo Horizonte, Valdir Ataíde Guimarães, condenou um filho a restituir ao pai valores de pensão recebidos após ter atingido a maioridade. Ele explica que "a obrigação alimentar do genitor, fundamentada no poder familiar, não mais vigora a partir do momento em que o filho alcança a maioridade civil e os pagamentos efetuados na maioridade são indevidos".

O pai, 46 anos, com rendimento bruto de R$ 1.040 mil, entrou com a ação de exoneração de alimentos, alegando que 20% dos seus rendimentos são destinados à pensão do filho de 19 anos. Para ele, como o filho já completou a maioridade, a sua obrigação de pagar os alimentos deve cessar.

O filho declarou que é estudante, pobre e mora de aluguel. Ele acredita que o pai tem a obrigação de perseguir a profissionalização do filho, apoiando a continuidade dos seus estudos, como dever de solidariedade familiar, mesmo tendo atingido a maioridade, até que ele consiga emprego. Alegou que ficará marcado em seu mundo psíquico e emocional o resto de sua vida, pela pouca receptividade e o descaso, numa hora da maior necessidade, a ausência paterna.

O julgado fundamentou que a jurisprudência predominante nas decisões de tribunais superiores aponta para que o dever da prestação de alimentos não deve cessar automaticamente, logo quando o alimentado completa a maioridade, porque ele deve comprovar a impossibilidade de se sustentar e ainda porque subsiste o dever de prestar alimentos com base no parentesco.

Portanto, justa e coerente a restituição, caso contrário seria louvar o enriquecimento sem causa, concluiu Valdir Ataíde, seguindo o mesmo entendimento em decisão do TJ-DFT: Constitui enriquecimento indevido do filho que atingiu a maioridade civil, descontar verba alimentar do genitor, com fundamento no poder familiar, que não mais vigora.

A decisão de primeira instância está sujeita a recurso. (Com informações do TJ-DFT).

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Após maioridade, alimentos só com comprovação da necessidade

Extraído de: JusBrasil

STJ exonera um pai do pagamento de pensão, ao concluir que a filha não comprovou a necessidade de continuar recebendo pensão após ter completado 18 anos.

A necessidade de sustento da prole por meio da pensão alimentícia se encerra com a maioridade (18 anos), exigindo a partir daí que o próprio alimentando comprove sua necessidade de continuar recebendo alimentos. Este o entendimento do STJ, ao julgar recurso que tratou de exoneração alimentícia.
Os ministros da 3ª Turma decidiram exonerar um pai do pagamento de pensão por concluírem que a filha não havia comprovado a necessidade de continuar recebendo pensão após ter completado 18 anos. Ela justificava que queria prestar concurso vestibular.
No TJ do Rio de Janeiro, os desembargadores afirmaram que a regra de experiência comum induz que o fato de a menina não provar matrícula em curso universitário ou pré-vestibular não lhe retira a condição de estudante, pois nem sempre a aprovação para curso superior é imediata e o preparo para o vestibular não ocorre apenas em cursinhos especializados".
A ministra Nancy Andrighi afirmou que há entendimento no STJ de que, prosseguindo o filho nos estudos após a maioridade, é de se presumir a continuidade de sua necessidade em receber alimentos. Mais: "essa situação desonera o alimentando de produzir provas, ante a presunção da necessidade do estudante de curso universitário ou técnico.
No entanto, a ministra destacou que a continuidade dos alimentos após a maioridade, ausente a continuidade dos estudos, somente subsistirá caso haja prova, por parte do filho, da necessidade de continuar a receber alimentos. Por não ter comprovado a necessidade de pensão após a maioridade, a alimentanda deve deixar de receber alimentos. A decisão foi unânime.
A defensora pública Fátima Bessa fez a defesa do pai. (REsp nº 1198105).