O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por meio do Promotor de Justiça da 2ª Promotoria, informa que na data de hoje foi realizada mais uma reunião com diversos órgãos para tratar dos problemas gerados pela prostituição nas paradas de ônibus no Município de Içara e região, especialmente na Rodovia SC-445, entre Içara e Criciúma.
Estiveram presentes na reunião de hoje assistentes sociais e psicólogas da Secretaria de Saúde e do CREAS do Município de Içara, representantes da Polícia Militar e Promotor de Justiça. Foram convidadas a participar também as garotas de programas, havendo a presença de algumas delas na reunião.
A reunião serviu para informar as garotas de programa sobre a mudança de abordagem do problema. Em reuniões anteriores ficou acertado que inicialmente haveria uma intervenção social diretamente com as garotas de programa, buscando modificar a cultura difundida na região de prostituição em paradas de ônibus.
Considerando que tal intervenção não apresentou o resultado esperado, a partir de então haverá uma fiscalização e abordagens por profissionais da Prefeitura, Polícia Rodoviária Estadual e Polícia Militar em pessoas que estiverem utilizando as paradas de ônibus como ponto para prostituição.
As garotas de programa serão encaminhadas para a Delegacia de Polícia para análise da conduta e lavratura de Termo Circunstanciado para apuração de contravenções penais e crimes, sendo que as pessoas abordadas serão liberadas somente mediante compromisso de comparecimento à audiência judicial.
Além da fiscalização que será realizada, toda a população e os usuários do serviço de transporte coletivo podem acionar a Polícia Rodoviária ou a Polícia Militar caso sejam importunados ou molestados diante da prostituição nos potos de ônibus.
Os condutores de veículos que vierem a molestar ou importunar pessoas que estejam nos pontos de ônibus também estarão sujeitos à abordagem da polícia, podendo também responder a Termo Circunstanciado por contravenção de importunação ofensiva ao pudor e estar sujeito à multa de trânsito.
Ficou acertado que será exigido o cumprimento da Lei Municipal n. 1.958/03, que determina que o perímetro mínimo de 10 (dez) metros do ponto de ônibus é de uso exclusivo para embarque e desembarque de passageiros.